A dupla cidadania é um direito inerente a todos os brasileiros como preceitua a Constituição Brasileira em decorrencia da emenda constitucional de 07/06/94.
Pelo "jus sanguinis" todo brasileiro, descendente de italianos, pode regularizar sua situação perante as autoridades consulares italianas.
Cidadania para descendente de italianos será facilitada
Estima-se que novas medidas vão beneficiar 30% de 23 milhões de pessoas no Brasil
LÍGIA FORMENTI
Aqueles que desejam obter cidadania italiana, mas que até agora eram barrados por terem nascido antes de 1948, já podem começar a preparar os papéis. Dentro de alguns meses,essa restrição não existirá mais. O Consulado Geral da Itália espera um comunicado oficial para obedecer a uma determinação feita pela Corte di Cassazione, equivalente ao nosso Supremo Tribunal Federal, que permite a concessão de cidadania para quem tenha pai ou mãe italianos, qualquer que seja a data de nascimento."É uma ótima notícia", afirma o representante do Comitê da Presidência do Conselho Geral dos Italianos no Exterior, Luigi Barindelli. Ele estima que a determinação beneficiará cerca de 30% dos 23 milhões de descendentes de italianos que vivem no Brasil. "Assim que recebermos oficialmente o comunicado, colocaremos em prática a determinação", afirmou o assessor do consulado, Bruno Giovannetti. Dos 23 milhões de oriundi, cerca de 250 mil têm passaporte italiano. O baixo número,para Barindelli, tem uma explicação. Há no Brasil apenas seis consulados. "Às vezes é preciso viajar quilômetros para chegar a um consulado, enfrentar filas e, além disso, meses e meses de espera para obter o documento", comenta. Até fevereiro de 1992, a cidadania era concedida aos que tivessem origem italiana masculina: pai, avô, bisavô, sem limites de geração. Com a nova legislação, a possibilidade foi ampliada para todos que tenham ascendentes de linha direta na Itália. Apesar de estar na Constituição desde 1948, a paridade entre os sexos só ocorreu de fato com a criação da lei sobre o direito de família, que passou a vigorar em 1992. Mesmo assim, há quem não veja muito claramente a posição da mulher na nova lei. O deputado Mirko Tremaglia, da Aliança Nacional, partido italiano de direita, acredita que há questões a serem esclarecidas. O interesse maior é o voto dos italianos que moram fora da Itália. (Noticiado no Estado de São Paulo,1996)
Os requerentes do reconhecimento da cidadania italiana se do sexo masculino e em idade de serviço militar, podem apresentar documentação de isenção do serviço militar, reconhecido pela Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores, e traduzido para o italiano por tradutor juramentado. Esta isenção, por força de tratado internacional será também reconhecida pela autoridade militar italiana em Roma.Se for de interesse do requerente, poderá vir a servir às forças armadas italianas.
Os brasileiros que consigam o reconhecimento da cidadania italiana, tem o direito de votar e ser votado. Alguns cargos como o de presidente da república italiana, somente podem ser ocupados por italianos natos.Não é necessário saber falar italiano para ter o reconhecimento da cidadania, mas é altamente recomendável possuir um conhecimento da língua, que efetivamenter ajuda a tramitação do processo.
Após o registro eleitoral para as mulheres e quitação com o serviço militar para os homens, pode se requerer o passaporte italiano, mediante módica taxa consular.(Este é o único pagamento feito à Embaixada ou Consulado)
This page hosted by Get your own Free Home
Page