Em Defesa do Consumidor "Adquiri em fevereiro de 95 um apartamento localizado na região da Vila Madalena, através do denominado "PLANO MELHOR" , da Construtora CGN/Galli-Goldfarb, sendo que dentre as vantagens oferecidas, destacava-se a "possibilidade de troca por um outro apartamento maior ou menor até a entrega das chaves". No ato da assinatura do contrato, efetuei o pagamento de 10 parcelas (das 120 previstas), e paguei religiosamente em dia todas as parcelas até março de 1996 (total de 23 prestações quitadas), ocasião em que mudei de opinião em relação à adequação do imóvel às minhas necessidades. Procurei, em diversas ocasiões, o Serviço de "Atendimento ao Consumidor", sem qualquer sucesso. Decidi, então , procurar através de anúncios de jornais algum apartamento comercializado pelo "Plano Melhor" que atendesse às minhas expectativas, vindo a achar um apartamento pronto cuo valor correspondia às parcelas já pagas. Feita a reserva da unidade, fui até a construtora, onde verifiquei que a metodologia de correção dos valores pagos não correspondia à variação dos índices contratuais. A atendente tentou me "empurrar" um saldo credor de R$ 27.500 , que foi rapidamente elevado para R$ 29.220, em meio às minhas reclamaçãoes. Mesmo assim o valor estava muito longe dos R$ 35.000 já pagos. O negócio não se concretizou ainda porque, no plantão de vendas do segundo imóvel foi concedido um desconto de 8% sobre o valor, desconto este cancelado quando souberam que tratava-se de permuta. Mesmo assim enviei em maio de 1996 uma carta à construtora em que propus acordo em que eu pagaria um valor adicional para obter o imóvel, a despeito de não concordar com as práticas comerciais adotadas pela empresa. Alertei, nessa ocasião, que apelaria à imprensa caso minhas justas reinvidicaçãoes não fossem atendidas. A emprresa limitou-se a enviar respostas falsas a dois jornais da capital, fato que me fez procurar o DECON, onde fui muito bem atendido pela equipe da 2a. Delegacia, que solicitou abertura de processo criminal. Paralelamente corre ação cível para reperação dos danos sofridos. Temo não receber o dinheiro de volta pois parece que a situação da construtora é precária. Edson Magalhães da Silveira, Pinheiros![]()
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