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Ednilsom Montanhole

Governo

Governo

Designação dada à ação de dirigir ou conduzir os assuntos vitais de um grupo ou comunidade. Denomina-se também governo às instituições através das quais se dá esse processo de direção ou condução. O ato de governar é o exercício da influência e do controle sobre um grupo humano qualquer, através de leis e da coerção física. Mais especificamente, é nas sociedades organizadas em Estados que os governos assumem forma mais complexa e elaborada. As instituições que compõem o governo incluem os cargos de chefia do Estado e os sistemas de representação dos cidadãos e de administração, que podem ser divididos em executivo, legislativo e judiciário. Em teoria política, o termo governo também pode se referir à relação geral -- que envolve graus variados de consentimento e de constrangimento ou repressão -- entre esse conjunto de instituições e a população que vive sob sua autoridade. Ao longo da história, a prática dos governos sempre teve por base o recebimento de recursos econômicos do restante da sociedade em troca da manutenção da ordem e da segurança gerais. Os governos modernos passaram gradativamente a dirigir também a vida econômica e a tentar estender o bem-estar social à maioria da população. Hoje em dia, a maioria dos governos são agentes econômicos e empregam grande contingente de mão-de-obra. Mesmo nas democracias capitalistas liberais da atualidade (onde em teoria se defende o princípio de pequena intervenção do governo fora de sua área administrativa específica), o papel dos governos e sua influência são consideráveis. Entre os governos, varia muito a relação existente entre o respeito à lei e o emprego da coerção. De um modo geral, no entanto, pode-se opor dois tipos básicos: os regimes não constitucionais, que recorrem ao emprego ou à ameaça de emprego de violência física, como nos governos autoritários e totalitários, e os governos constitucionais, em que o poder público está sujeito a limitações efetivas que visam impedir arbitrariedades em seus atos. Nos países modernos, há uma diversidade de estruturas governamentais, como o governo presidencialista e o parlamentarista, o de Estado unitário, o de tipo federalista (em que a Constituição garante a dispersão territorial dos poderes governamentais, com delimitação dos níveis de poder dos governos locais e do governo central), o multipartidário e o de partido único.

governo constitucional

Forma de governo que limita o uso arbitrário do poder público, fazendo com que os governantes tenham de responder, perante a população, pelo cumprimento de uma lei de autoridade suprema, a Constituição (que pode estar escrita na forma de documento jurídico ou implícita nas leis e decisões judiciais). Em um governo constitucional, o exercício do poder está regularmente sujeito a restrições políticas e legais, que por princípio devem refletir os direitos dos governados. Para assegurar que isso aconteça, as diversas atribuições do poder público são dispersas institucionalmente, de modo a impedir a concentração total do poder. Entre as garantias estruturais mais conhecidas está a separação dos poderes e o estado de direito (que determina que tanto as ações dos cidadãos quanto as dos governantes devem estar igualmente de acordo com os princípios dispostos pelas leis). A constituição dos Estados Unidos, que influenciou muitos outros países e serviu de modelo às constituições de democracias implantadas mais recentemente, distribui os poderes entre um corpo legislativo, um executivo e um judiciário, incorporando mecanismos de controle e equilíbrio para evitar abusos e acúmulo de poder por algum deles. Além disso, ela determina que se realizem eleições freqüentes e regulares nos níveis federal, estadual e local. Finalmente, incorpora uma declaração de direitos que serve de base para a reparação de possíveis injustiças cometidas contra os cidadãos. Assim, toda constituição democrática cria um equilíbrio de direitos e deveres entre os cidadãos e o governo. Em especial, ela sustenta o princípio de que o governo está baseado no consentimento geral e deve obedecer a certos limites; os atos que infringem tais limites estão sujeitos a oposição legítima e revisão judicial. A principal forma contemporânea de governo constitucional, embora não seja a única possível, é a democracia liberal. Nela, a constituição estabelece uma estrutura legítima e estável de governo, dentro da qual os direitos individuais são reconhecidos e geralmente assegurados, os interesses podem ser eficazmente representados, os partidos políticos podem concorrer pacificamente ao governo e os governantes são submetidos à avaliação e escolha da população através das eleições. Os governos constitucionais podem ser ameaçados por diversos tipos de fatores. O equilíbrio pluralista (isto é, caracterizado pela distribuição do poder de decisão por grupos e instituições diferentes e relativamente autônomos) pode se desfazer; as liberdades individuais podem diminuir em função do aumento do poder do Estado; chefes do executivo ou outros líderes políticos podem usurpar a autoridade ou contornar obstáculos constitucionais, impondo um governo pessoal ou arbitrário; a militância excessiva pode em casos extremos abalar a necessária disposição a obedecer as normas do jogo político; o desempenho econômico ou político insatisfatório pode diminuir a confiança geral no sistema; minorias ou grupos conflitantes podem recorrer à violência e provocar uma reação autoritária. Por tudo isso, compreende-se que um governo constitucional estável e bem-sucedido é uma grande realização política, que raramente atinge um nível satisfatório e que exige um esforço constante para sua preservação.